Justiça decide por manter a cruz nas repartições

Depois que o Ministério público Federal brasileiro fez o pedido para que símbolos religiosos - a cruz, na verdade - fossem retirados de suas repartições no Estado de São Paulo, a juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, através de uma liminar, recusou tal pedido. Segundo a juíza, "O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos. " Conforme a decisão, a presença de tais símbolos no espaço público não oferece "qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos".

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