A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em votação simbólica, rejeitou nesta quarta-feira, o projeto de lei 1135/91, que visava suprimir o artigo 124 do Código Penal que define o aborto provocado como crime.
Após longo debate, concluiu-se que tal projeto de lei é inconstitucional, e que o direito à vida, assegurado no artigo 5o da Constituição Federal, constitui um valor supremo, do qual decorrem todos os demais direitos. Assim, mais uma vez, foi respeitada a voz da grande maioria da população brasileira, que é decididamente contrária à prática do aborto e que defende a vida e a dignidade humana, desde a fecundação, até seu declino natural.
A Carta Encíclica Evangelium vitae, do Papa
A CNBB dirige uma palavra de incentivo e reconhecimento a todos os deputados e deputadas que votaram pela vida dos nascituros, bem como aos Movimentos
Brasília, 10 de julho de 2008
+Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário
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