Verão movimentado no Vaticano: termina a"limpeza" da Secretaria de Estado

Do site Infordeus

¿Termina? El viernes pasado, Benedicto XVI destinó al hasta ahora Subsecretario para las Relaciones con los Estados de la Secretaría de Estado del Vaticano, Mons. Pietro Parolin, a Venezuela como Nuncio Apostólico. Era el único superviviente del antiguo equipo del cardenal Sodano, después de la 'purga' del pasado julio. Efectivamente, Un día antes de romperse la muñeca derecha, el Papa había firmado una serie de ceses y nombramientos entre los que destacaba el cese del número dos de la sección de Asuntos Generales de la Secretaria de Estado, un cargo equivalente al de subsecretario de Interior en los gobiernos seculares, y el de otro destacado integrante de lo que se denomina en la Curia la 'Sacra Corona', un grupo de prelados, altos cargos de la burocracia de la Secretaría de Estado, que constituirían un reducto de la tendencia 'postconciliar' abiertamente contraria al papado de Benedicto XVI. Los prelados Caccia, Viganò y ahora Parolin han sido 'promocionados' al Líbano, al gobierno de la Ciudad del Vaticano, y a Venezuela, respectivamente, lejos de sus estratégicos puestos en la Secretaría de Estado. Los cambios parecen consecuencia de la crisis que conmocionó al Vaticano durante el primer trimestre de este año, a raíz del levantamiento de la excomunión a los cuatro obispos lefebvrianos, en la que afloraron graves errores de descoordinación entre la Congregación de Obispos, la Comisión Ecclesia Dei, la Oficina de Información de la Santa Sede y la misma Secretaría de Estado. Parolin, nacido en 1955, había entrado en el servicio diplomático de la Santa Sede en julio de 1986. Trabajó en la representación pontificia en Nigeria y en México, antes de incorporarse a la Sección para las Relaciones con los Estados en la Secretaría de Estado, en la que llegó a Subsecretario en noviembre de 2002. En el puesto de Parolin, el Papa ha elegio a Ettore Balestrero, como nuevo Subsecretario, una persona que desde el 2001 trabajaba ya en la sección. Ell mes pasado hubo otros dos relevos de importancia. Gabriele Giordano Caccia fue sustituido como Asesor para Asuntos Generales, el 'ministerio del Interior' del Vaticano, por al sacerdote estadounidense Peter Brian Wells, que era consejero de nunciatura en esa misma sección y trabajaba desde 2002 en la Secretaría de Estado. Junto a él, el arzobispo Carlo Maria Viganò, hasta entonces delegado para las representaciones pontificias con categoría de nuncio apostólico, y junto a Caccia y Parolin integrante de lo que se denomina irónicamente «Sacra Corona», una especie de 'secretaría' dentro de la Secretaría de Estado, fue alejado de la sección de asuntos generales para 'promocionarle' al cargo administrativo de secretario general de la Gobernación del Estado de la Ciudad del Vaticano. Junto a ellos, otro alto funcionario con rango de consejero de nunciatura en la misma sección, Franco Coppola, fue enviado como nuncio apostólico a Burundi, probablemente también como consecuencia de la crisis. Coppola se ocupaba del Medio Oriente. Se decía que Caccia y Parolin eran realmente los que mandaban en las dos secciones de la Secretaría de Estado, -Asuntos Generales y Relaciones con los Estados- y que lo hacían más que sus respectivos titulares Fernando Filoni y Dominique Mamberti, y más incluso que el propio primer ministro, Tarcisiom Bertone. Veremos cuál es la sintonía con los nuevos subsecretarios Peter Brian Wells y Ettore Balestrero, funcionarios experimentados, y cómo eso mejora los problemas de comunicación internos y los desmadrados pulsos de poder en el Vaticano de los últimos tiempos Otros notorios miembros de la misteriosa 'Sacra Corona', la burocracia diplomática que ostenta el poder 'de facto' de la Curia, son monseñor Polvani, sobrino de Viganò, y Paolo Sardi, también funcionario de alto nivel.

A missa tridentina no Brasil: relações entre fiéis e bispados


missaFoto do blog http://missale.blogspot.com/

Ando pensando em escrever algo sobre o rito romano extraordinário no Brasil. Desde a Summorum Pontificum em 2007, cresceu o pedido pela “missa tridentina” por vários grupos pelo país. Como viram, o tema não é ponto pacífico entre muitos clérigos da alta hierarquia católica brasileira. De fato, omoto proprio de Bento XVI tirou o poder dos bispos no que tange a permissão ou não desta forma do rito romano. Muitos destes bispos e clérigos, próximos de movimentos sociais e das CEBs (Comunidades Eclesiais de Base), veem com desconfiança esses grupos. Não se pode negar que várias vezes tais grupos seguem um tom sectário, o que não ajuda nem às suas próprias exigências, nem mesmo à instituição a que pertencem. A partir de uma pesquisa pela web do termo “Summorum pontificum” nos diversos sites de diversas arquidioceses do Brasil e também na CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), constatei uma coisa interessante: nem nos sites das arquidioceses do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e nem mesmo no site da CNBB foram encontrados em seus sistemas de busca qualquer referência ao documento. Já no site da arquidiocese de São Paulo encontra-se o documento completo para consulta. Claro que a alta hierarquia não deseja publicizar a notícia infinitamente. Tem medo de divisões. E o “povo de Deus”? O povo, que é povo, não tem a mínima idéia nem do que seja “missa tridentina”, muito menos um moto proprio. Contudo, é de se perguntar, por exemplo, por que no Rio de Janeiro, onde existem duas igrejas que celebram em tal rito, ou Belo Horizonte, que possui três lugares aonde tembém acontecem essas missas, não encontramos qualquer referência em suas páginas na web. Ainda mais: no Brasil, já são sessenta e oito lugares que desenvolvem a prática. E a CNBB não faz referência ao documento ou ao rito em nenhum espaço em seu site. Nem com os termos “missa tridentina” ou “rito extraordinário” tivemos sucesso. É de se averiguar as relações dos vários bispados o Brasil com esses fiéis que pedem lugares para que se celebrem nessa forma. Qual o grau de autoridade de um documento pontifício no Brasil? Eis a questão.

Comissão aprova acordo Brasil-Vaticano

Christophe Simon/Efe
No Vaticano, Lula se encontra com o papa Bento 16 e discutem projeto para igreja

Segundo reportagem de Renata Mariz no Estado de Minas de hoje (também no Correio Braziliense de ontem), Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou o acordo do Brasil com o Vaticano, faltando apenas a aprovação por votação em plenário. Claro que não faltaram reações, especialmente da bancada evangélica que elaboram uma ação de inconstitucionalidade. Uma das questões mais polêmicas que leva ao desacordo é a do ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental. A parte que gerou desconfianças da bancada evangélica foi a que dizia que o ensino religioso, "católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa" deverá constituir disciplinados horários normais das aulas. Esse "católico" que vem antes das "confissões" é que gera a celeuma. Outros dois pontos são a questão da imunidade tributária, que não tem nada de novo, já que entidades que desenvolvem trabalhos sociais já a usufruem. E o terceiro e último ponto da discórdia é sobre os "ajustes adicionais". Nele afirma-se que tal acordo "poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as partes".

Claro que hoje não faltariam aqueles que fariam os seus comentários sobre o fato. Mas na mídia geral, é de assustar a falta de compreensão referente à teologia e à doutrina católica sobre o Estado. Hélio Schwartsman, por exemplo, cita a Vehementer nos (1906) de Pio X - que afirma que a separação da Igreja e do Estado é "tese absolutamente falsa" e "erro pernicioso" para basear sua idéia de que o Vaticano é bem mais intolerante nessa matéria do que a CNBB e que "tal carta nunca foi atualizada". Parece que Schwartsman esquece do famigerado Concílio Vaticano II, que com seu documento Dignitates Humanae apresentou uma Igreja - sem negar sua missão imanente de evangelizar - defensora das liberdades civis, principalmente a liberdade religiosa, o que levou, posteriormente, a um conflito cada vez mais duro com os partidários de Pio X, isto é, os lefebvristas e tradicionalistas em geral.

Por que o medo, Excelência Reverendíssima?

As pendengas envolvendo padres que desejam celebrar a "missa antiga" e seus bispos também dispontam no Brasil. Segundo matéria de Luciano Assis (que contém alguns erros: João XXIII não assinou os documentos do Vaticano II, muito menos em 1969!; além disso, falar que Bento XVI é um "tradicionalista declarado" é pra lá do nonsense), um grupo de jovens - o Grupo de Estudos Santo Antônio - lançou várias críticas a vários padres de americana e ao próprio bispo de Limeira, D. Vilson Dias de Oliveira, que é considerado um opositor da prática litúrgica tridentina. O ponto interessante é o espanto do bispo ao saber que é um "grupo de jovens" que pede para que o moto proprio Summorum Pontificum seja cumprido: "Me espanta o fato desse grupo ser formado por pessoas tão jovens", disse ao repórter do jornal O Liberal, de Americana. Por que o espanto, Vossa Excelência Reverendíssima? Muitos jovens hoje, na secura espiritual em que vivem e frente à baderna litúrgica de muitos padres, buscam "novas" formas de se comunicar com o transcendente. Esses jovens percebem que a história e a tradição têm seu lugar no caminho espiritual, que não se joga fora centenas de anos de cristianismo somente por um desejo inovador. Bento XVI, sabendo disso, possibilitou novamente a missa em rito extraordinário sem a necessária permissão do bispo. Mas por que o medo, Vossa Excelência Reverendíssima? Por que?

Frithjof Schuon e a transfiguração do homem


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Foi lançado essa ano, pela editora Sapientia, um clássico da literatura religiosa mundial: A transfiguração do homem, de Frithjof Schuon. Schuon, que nasceu na Basiléia em 1907 e morreu em 1998 é considerado um dos maiores filósofos da religião do século XX e é, junto com René Guénon, o principal nome da chamadaFilosofia perene. Segundo o filósofo, a “verdade perene” é refletida pelas diversas religiões durante toda a história. Para ele, a doutrina metafísica que é ensinada pelo cristianismo, budismo, hisduísmo, islamismo, judaísmo etc (esoterismo) é convergente, sendo diferente apenas as “formas” pelas quais é assimilada e refletida em dogmas e rituais (exoterismo). Como não poderia de ser, o tema é complexo e leva as várias identidades religiosas a um rechaço duro de tal teoria. Por outro lado, mesmo tais grupos tendo receio de certo relativismo das crenças a partir desta perspectiva, não vale a pena deixar de ler tal livro, belíssimo em sua prosa na busca de entender “o que é o homem” e as diversas questões relacionadas com a modernidade secularizante, que leva o homem a certa languidez e desfibramento espiritual. Cito abaixo uma das partes que me chamou a atenção, principalmente depois da leitura sobra a “tirania da maioria” de Tocqueville:

” [...] logicamente, a democracia se opõe à tirania, mas de fato ela leva à tirania [...] A ilusão democrática aparece sobretudo nos traços seguintes: na democracia, é verdadeiro aquilo em que a maioria acredita: é ela que na prática ‘cria’ a verdade; a própria democracia só é verdadeira na medida e durante o tempo em que a maioria crê nela, ela traz em seu seio, portanto, os germes de seu suicídio”.

Laicidade sim, laicismo não

O ministério público federal quer tirar todos os símbolos religiosos das repartições públicas do estado de São Paulo. Vide crucifixos católicos. É fato. Mais uma vez, no Brasil, vemos aqueles que adoram caçar sarna para se coçar. A discussão sobre a laicidade é legítima e importante. Porém não nesses termos. Meu receio é que com este tipo de atitude caíamos, aí sim, em um estado de intolerância. Aqui não é a França, carregada por séculos de um certo anti-celricalismo seminal. Querem copiar um modelo de laicidade num país que foi marcado por guerras religiosas. Por que não pensar nos Estados Unidos. Como no maior país democrático do mundo (não em número de população, pois sabemos ser a Índia, mas em grau de desenvolvimento) se jura sobre a Bíblia? Como em sua moeda está escrito “In God we trust”? Como a religião tem um papel a jogar de extrema importância no debate público? Tocqueville explica. Nós, por outro lado, temos uma história particular e não é eliminando-a a partir de decretos que as coisas se resolvem. Fomos constituídos pela diversidade e se tais símbolos aparecem em vários lugares é por que fazem parte da história e da cultura do país. O estado brasileiro é laico, mas não é laicista. As expressões religiosas podem se dar tranquilamente e sem ingerência do Estado nisso ou naquilo. Se desejam realmente tomar atitudes como estas por que não exigem também que tirem a palavra “Deus” da constituição federal, abolem os feriados nacionais que são nomeadamente de caráter religioso, mudem os nomes das ruas que remetem a figuras religiosas e que retirem do corcovado o Cristo Redentor?

Abaixo-assinado em favor do concílio demonstra divisões interpretativas

Atualmente gira por aí um abaixo-assinado para o “reconhecimento do Concílio Vaticano II” (sic). Não sei qual é o conteúdo de tal documento, mas de acordo com algumas fontes, “a iniciativa demonstra a esperança com respeito ao “aggiornamento”, ou seja, que a Igreja se abra às demandas do tempo atual, reconhecendo que Deus se fez homem”. Pergunto-me quando a Igreja deixou de lado as determinações do concílio. Muitos dizem que a Igreja atual, isso quer dizer Bento XVI, nega os caminhos do concílio, visando retroceder a um tempo “pré-conciliar”. Contudo, o que acontece são noções diferentes de que o concílio representou verdadeiramente para a Igreja. Muitos daqueles que afirmam tal “traição ao concílio” assumem perspectivas que mesmo o evento conciliar sequer tratou. Como já disse uma vez, o concílio como evento aconteceu e morreu em 1965. Como possibilidades interpretativas está aberto e ainda não se fechou. Dessa forma, não é surpresa que os abusos hermenêuticos se dão por todos os lados, afirmando que dizem “em nome do concílio”

Boécio nos consola


Boecio

[...] E a alma, por estar aprisionada em um corpo cego,

Com a chama de sua luz reprimida,

Não pode mais distinguir os liames traçados do universo?

Mas por que ela arde de tal desejo

De conhecer os sinais ocultos da verdade?

Sabe ela o que procura impacientemente conhecer?

Se ela não sabe, para que procurar no escuro?

Quem, de fato, desejaria uma coisa desconhecida

ou iria em busca daquilo que não sabe o que é?

onde o encontraria? Quem poderia reconhecer, S

em tê-la conhecido antes, uma forma que descobriu?

ou então, percebendo a Inteligência suprema,

Seria ela capaz de conhecer ao mesmo tempo o essencial e os detalhes?

Atualmente escondida sob a obscuridade do corpo,

Ela no entanto não se esqueceu completamente de sua natureza

E conserva o essencial, mesmo tendo perdido os detalhes.

Por isso, um homem que procura a verdade

Vive numa situação intermediária: ele não sabe

E no entanto não ignora de todo;

Ele conserva e evoca o essencial,

Ele reflete e lembra-se do que viu lá no alto

De forma que pode ajuntar as partes esquecidas

Áquelas que ele conserva.

(Boécio, século V-VI)

Esclarecimento da Congregação para Doutrina da Fé acerca do aborto provocado

Chiarificazione della Congregazione per la Dottrina della Fede

Sull'aborto procurato

Recentemente sono pervenute alla Santa Sede diverse lettere, anche da parte di alte personalità della vita politica ed ecclesiale, che hanno informato sulla confusione creatasi in vari Paesi, soprattutto in America Latina, a seguito della manipolazione e strumentalizzazione di un articolo di Sua Eccellenza Monsignor Rino Fisichella, Presidente della Pontificia Accademia per la Vita, sulla triste vicenda della "bambina brasiliana".
In tale articolo, apparso su "L'Osservatore Romano" del 15 marzo 2009, si proponeva la dottrina della Chiesa, pur tenendo conto della situazione drammatica della suddetta bambina, che - come si poteva rilevare successivamente - era stata accompagnata con ogni delicatezza pastorale, in particolare dall'allora Arcivescovo di Olinda e Recife, Sua Eccellenza Monsignor José Cardoso Sobrinho. Al riguardo, la Congregazione per la Dottrina della Fede ribadisce che la dottrina della Chiesa sull'aborto provocato non è cambiata né può cambiare.
Tale dottrina è stata esposta nei numeri 2270-2273 del Catechismo della Chiesa Cattolica in questi termini:
"La vita umana deve essere rispettata e protetta in modo assoluto fin dal momento del concepimento. Dal primo istante della sua esistenza, l'essere umano deve vedersi riconosciuti i diritti della persona, tra i quali il diritto inviolabile di ogni essere innocente alla vita. "Prima di formarti nel grembo materno, ti conoscevo, prima che tu uscissi alla luce, ti avevo consacrato" (Ger 1, 5). "Non ti erano nascoste le mie ossa quando venivo formato nel segreto, intessuto nelle profondità della terra" (Sal 139, 15).
"Fin dal primo secolo la Chiesa ha dichiarato la malizia morale di ogni aborto provocato. Questo insegnamento non è mutato. Rimane invariabile. L'aborto diretto, cioè voluto come un fine o come un mezzo, è gravemente contrario alla legge morale: "Non uccidere il bimbo con l'aborto, e non sopprimerlo dopo la nascita" (Didaché, 2, 2). "Dio, padrone della vita, ha affidato agli uomini l'altissima missione di proteggere la vita, missione che deve essere adempiuta in modo degno dell'uomo. Perciò la vita, una volta concepita, deve essere protetta con la massima cura; e l'aborto come pure l'infanticidio sono abominevoli delitti" (Concilio Vaticano II, Gaudium et spes, 51).
"La cooperazione formale a un aborto costituisce una colpa grave. La Chiesa sanziona con una pena canonica di scomunica questo delitto contro la vita umana. "Chi procura l'aborto, se ne consegue l'effetto, incorre nella scomunica latae sententiae" (Cic, can. 1398), "per il fatto stesso d'aver commesso il delitto" (Cic, can. 1314) e alle condizioni previste dal diritto (cfr. Cic, cann. 1323-1324). La Chiesa non intende in tal modo restringere il campo della misericordia. Essa mette in evidenza la gravità del crimine commesso, il danno irreparabile causato all'innocente ucciso, ai suoi genitori e a tutta la società.
"Il diritto inalienabile alla vita di ogni individuo umano innocente rappresenta un elemento costitutivo della società civile e della sua legislazione: "I diritti inalienabili della persona dovranno essere riconosciuti e rispettati da parte della società civile e dell'autorità politica; tali diritti dell'uomo non dipendono né dai singoli individui, né dai genitori e neppure rappresentano una concessione della società e dello Stato: appartengono alla natura umana e sono inerenti alla persona in forza dell'atto creativo da cui ha preso origine. Tra questi diritti fondamentali bisogna, a questo proposito, ricordare: il diritto alla vita e all'integrità fisica di ogni essere umano dal concepimento alla morte... Nel momento in cui una legge positiva priva una categoria di esseri umani della protezione che la legislazione civile deve loro accordare, lo Stato viene a negare l'uguaglianza di tutti davanti alla legge. Quando lo Stato non pone la sua forza al servizio dei diritti di ciascun cittadino, e in particolare di chi è più debole, vengono minati i fondamenti stessi di uno Stato di diritto...
Come conseguenza del rispetto e della protezione che vanno accordati al nascituro, a partire dal momento del suo concepimento, la legge dovrà prevedere appropriate sanzioni penali per ogni deliberata violazione dei suoi diritti" (Congregazione per la Dottrina della Fede, Istruzione Donum vitae, III)".
Nell'Enciclica Evangelium vitae Papa Giovanni Paolo II ha riaffermato tale dottrina con la sua autorità di Supremo Pastore della Chiesa: "Con l'autorità che Cristo ha conferito a Pietro e ai suoi Successori, in comunione con i Vescovi - che a varie riprese hanno condannato l'aborto e che nella consultazione precedentemente citata, pur dispersi per il mondo, hanno unanimemente consentito circa questa dottrina - dichiaro che l'aborto diretto, cioè voluto come fine o come mezzo, costituisce sempre un disordine morale grave, in quanto uccisione deliberata di un essere umano innocente. Tale dottrina è fondata sulla legge naturale e sulla Parola di Dio scritta, è trasmessa dalla Tradizione della Chiesa ed insegnata dal Magistero ordinario e universale" (n. 62).
Per quanto riguarda l'aborto procurato in alcune situazioni difficili e complesse, vale l'insegnamento chiaro e preciso di Papa Giovanni Paolo II: "È vero che molte volte la scelta abortiva riveste per la madre carattere drammatico e doloroso, in quanto la decisione di disfarsi del frutto del concepimento non viene presa per ragioni puramente egoistiche e di comodo, ma perché si vorrebbero salvaguardare alcuni importanti beni, quali la propria salute o un livello dignitoso di vita per gli altri membri della famiglia. Talvolta si temono per il nascituro condizioni di esistenza tali da far pensare che per lui sarebbe meglio non nascere. Tuttavia, queste e altre simili ragioni, per quanto gravi e drammatiche, non possono mai giustificare la soppressione deliberata di un essere umano innocente" (Enciclica Evangelium vitae, n. 58).
Quanto alla problematica di determinati trattamenti medici al fine di preservare la salute della madre occorre distinguere bene tra due fattispecie diverse: da una parte un intervento che direttamente provoca la morte del feto, chiamato talvolta in modo inappropriato aborto "terapeutico", che non può mai essere lecito in quanto è l'uccisione diretta di un essere umano innocente; dall'altra parte un intervento in sé non abortivo che può avere, come conseguenza collaterale, la morte del figlio: "Se, per esempio, la salvezza della vita della futura madre, indipendentemente dal suo stato di gravidanza, richiedesse urgentemente un atto chirurgico, o altra applicazione terapeutica, che avrebbe come conseguenza accessoria, in nessun modo voluta né intesa, ma inevitabile, la morte del feto, un tale atto non potrebbe più dirsi un diretto attentato alla vita innocente. In queste condizioni l'operazione può essere considerata lecita, come altri simili interventi medici, sempre che si tratti di un bene di alto valore, qual è la vita, e non sia possibile di rimandarla dopo la nascita del bambino, né di ricorrere ad altro efficace rimedio" (Pio xii, Discorso al "Fronte della Famiglia" e all'Associazione Famiglie numerose, 27 novembre 1951).
Quanto alla responsabilità degli operatori sanitari, occorre ricordare le parole di Papa Giovanni Paolo II: "La loro professione li vuole custodi e servitori della vita umana. Nel contesto culturale e sociale odierno, nel quale la scienza e l'arte medica rischiano di smarrire la loro nativa dimensione etica, essi possono essere talvolta fortemente tentati di trasformarsi in artefici di manipolazione della vita o addirittura in operatori di morte. Di fronte a tale tentazione la loro responsabilità è oggi enormemente accresciuta e trova la sua ispirazione più profonda e il suo sostegno più forte proprio nell'intrinseca e imprescindibile dimensione etica della professione sanitaria, come già riconosceva l'antico e sempre attuale giuramento di Ippocrate, secondo il quale ad ogni medico è chiesto di impegnarsi per il rispetto assoluto della vita umana e della sua sacralità" (Enciclica Evangelium vitae, n. 89).

No Papa Ratzinger Blog

Tradução em português aqui.

Diálogo com os lefebvristas: moto proprio Ecclesiae Unitatem

Um dia depois de promulgar a encíclica Caritas in Veritatis, Bento XVI dá, como aventado anteriormente a partir de diversas fontes, mais um passo em direção ao diálogo com os lefebvristas. Hoje, pela manhã (horário local), foi promulgada a Carta Apostólica do Santo Padre Bento XVI Motu proprio data Ecclesiae Unitatem a propósito da Comissão Ecclesia Dei. O documento segue abaixo, acompanhado de suas notas. Segue um comunicado de Willian Levada, o cardeal responsável para Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. A tradução é doFratres in Unum. Já o documento de Levada foi traduzido por mim.

LITTERAE APOSTOLICAE

MOTU PROPRIO DATAE

BENEDICTUS PP. XVI

1. O dever de guardar a unidade da Igreja, com a preocupação de oferecer a todos a ajuda para responder no modo oportuno a esta vocação e graça divina, pertence de modo particular ao Sucessor de Pedro, que é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade seja dos bispos, seja dos fiéis 1 . A prioridade fundamental e suprema da Igreja, em todos os tempos, de levar os homens ao encontro com Deus deve ser encorajada mediante o empenho de atingir o comum testemunho de fé de todos os cristãos.

2. Na fidelidade a tal mandato, em seguida ao ato com o qual o Arcebispo Marcel Lefebvre, em 30 de junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação episcopal a quatro sacerdotes, o Papa João Paulo II, de venerada memória, instituiu, em 2 de julho de 1988, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, “com o dever de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os meios interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, indivíduos ou comunidades religiosas, até então de vários modos ligados à Fraternidade fundada por Mons. Lefebvre, que desejassem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, preservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, à luz do Protocolo assinado no último 5 de maio pelo Cardeal Ratzinger e por Mons. Lefebvre “2.

3. Nesta linha, aderindo fielmente ao mesmo encargo de servir a comunhão universal da Igreja na sua manifestação também visível, e envidando todos os esforços para que a todos aqueles que verdadeiramente tenham o desejo da unidade seja possível nela permanecer ou reencontrá-la, quis ampliar e atualizar, com o Motu Proprio Summorum Pontificum, as indicações gerais já contidas no Motu Proprio Ecclesia Dei sobre a possibilidade de usar Missale Romanum de 1962, através de normas mais precisas e detalhadas 3.

4. No mesmo espírito e com o mesmo empenho de favorecer a superação de toda fratura e divisão na Igreja e de curar uma ferida sentida de modo sempre mais doloroso no tecido eclesial, quis remitir a excomunhão dos quatro bispos ordenados ilicitamente por Mons. Lefebvre. Com essa decisão, pretendi remover um obstáculo que poderia prejudicar a abertura de uma portal ao diálogo e convidar, assim, os bispos e a “Fraternidade São Pio X” a recuperar o caminho em direção à plena comunhão com a Igreja. Como expliquei na Carta aos Bispos de 10 de março passado, a remissão de excomunhão era um procedimento no âmbito da disciplina eclesiástica para liberar as pessoas do peso de consciência representado pela censura eclesiástica muito grave. Mas as questões de doutrina, obviamente, permanecem, e até que sejam esclarecidas, a Fraternidade não tem um estatuto canônico na Igreja e seus ministros não podem exercitar de modo legítimo qualquer ministério.

5. Precisamente porque os problemas que devem agora ser tratados com a Fraternidade são de natureza essencialmente doutrinária, decidi – há vinte e um anos do Motu Proprio Ecclesia Dei, e conforme me era reservado fazer 4 – de repensar a estrutura da Comissão Ecclesia Dei, ligando-a de modo próximo à Congregação para a Doutrina da Fé.

6. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei terá, portanto, a seguinte configuração:

a) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.

b) A Comissão tem um próprio quadro orgânico composto de Secretário e oficiais.

c) Será competência do Presidente, assistido pelo Secretário, apresentar os principais casos e questões de caráter doutrinário ao estudo e discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé, e também de apresentar os resultados às disposições superiores do Sumo Pontífice.

7. Com esta decisão quis, em particular, mostrar paterna solicitude para com a “Fraternidade São Pio X”, a fim de restabelecer a plena comunhão com a Igreja. Estendo a todos um apelo urgente para rezar ao Senhor sem cessar, pela intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, “ut unum sint”.

Dado em Roma, em São Pedro, em 2 de julho 2009, quinto ano do nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI

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1 Cfr CONC. ECUM. VAT. II, Cost. dogm. sulla Chiesa Lumen Gentium, 23; CONC. ECUM. VAT. I, Cost. dogm. sulla Chiesa di Cristo Pastor aeternus, cap. 3: DS 3060.

2 GIOVANNI PAOLO II, Litt. Ap. Motu proprio datae Ecclesia Dei (2 luglio 1988), n. 6: AAS 80 (1988), 1498.

3 Cfr BENEDETTO XVI, Litt. Ap. Motu proprio datae Summorum Pontificum (7 luglio 2007): AAS 99 (2007), 777-781.

4 Cfr. ibid. art. 11, 781.

COMUNICADO DO EMINENTÍSSIMO CARDEAL WILLIAM JOSEPH LEVADA POR OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DA CARTA MOTU PROPRIO “ECCLESIAE UNITATEM” DO SANTO PADRE BENTO XVI.

Com o Moto proprio “ecclesiae unitatem” vem antes de tudo explicado o motivo principal de tal reestruturação. A remissão da excomunhão aos quatro bispos lefebvristas foi um procedimento no âmbito da disciplina canônica para liberar as pessoas do peso da mais grave censura eclesiástica, mesmo com a consciência de que as questões doutrinais permanecem e até que não sejam esclarecidas, a Fraternidade Sacerdotal S. Pio X não pode gozar de um estatuto canônico na Igreja e os seus ministros não exercitam de modo legítimo algum ministério na Igreja. Dado assim que os problemas são de natureza essencialmente doutrinal, o Santo Padre decidiu repensar a estrutura da pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ligando-a de modo estreito à Congregação para a Doutrina da Fé.

A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, mantém a atual configuração, com algumas modificações na sua estrutura, que se resumem:

1) o Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.

2) A Comissão, com uma própria tabela orgânica, é composta do Secretário e de Oficiais.

3) A tarefa do Cardeal Presidente, junto do Secretário, é de relatar os principais casos e as questões de caráter doutrinal ao exame e ao juízo das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé (Consulta e membros da Sessão ordinária/Plenária), e submeter os resultados às supremas disposições do Sumo Pontífice.

O Cardeal Willian Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e agora nomeado Presidente da Comissão Ecclesia Dei, expressou a sua gratidão ao Santo Padre pela confiança mostrada com esta decisão, assegurando o Santo Padre, também em nome dos oficiais da Congregação para a Doutrina da Fé, o empenho pelo diálogo doutrinal com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

O Santo Padre, com a Carta assinada, agradeceu vivamente ao Cardeal Darío Castrillón Hoyos, até agora Presidente, pela sua grande dedicação ao trabalho da Comissão Ecclesia Dei. Igualmente, o Santo Padre, por meio do Secretário de Estado, agradeceu ao Mons. Camille Perl por tantos anos de serviço na mesma Comissão. A tais agradecimentos se uniu também o Cardeal Levada, estendendo-os aos Membros e Peritos da Comissão na qual o trabalho será agora tomado pelos membros da Congregação para a Doutrina da Fé e aos peritos escolhidos segundo a necessidade para estudar questões particulares.

Dando as boas vindas em nome de Mons. Guido Pozzo ao Secretário da Comissão, o Cardeal Levada revelou a preparação de mons. Pozzo e o seu particular interesse pelas questões de competência da Comissão Ecclesia Dei. Até agora, Mons. Pozzo foi Ajudante de estudo do Escritório Doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé e Secretário Adjunto da Comissão Teológica Internacional.

Com o moto proprio hoje publicado, o Santo Padre quis mostrar particular e paterna solicitude para com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, com a finalidade de superar a dificuldade que ainda permanecem para atingir a plena comunhão com a Igreja.

Caritas in Veritate: a questão da hermenêutica do concílio reaparece

Foi apresentada hoje pela manhã a terceira encíclica de Bento XVI, Caritas in Veritates. O documento, que comemora o aniverário da encíclica Populorum Progressio, escrita por Paulo VI em 1967, está dividido da seguinte maneira:

Introdução

Cap. I - A mensagem da Populorum Progressio

Cap. II - O desenvolvimento humano no nosso tempo

Cap. III - Fraternidade, desenvolvimento econômico e sociedade civil

Cap. IV - Desenvolvimento dos povos, direitos e deveres, ambiente

Cap. V - A colaboração da família humana

Cap. VI - O desenvolvimento dos povos e a técnica

Conclusão

Depois de uma primeira lida, um ponto chamou a atenção no início do capítulo I (números 10, 11 e 12), e que não tem necessariamente a ver com o conteúdo geral da encíclica que objetiva tratar da questão social atual. Corroborando o que venho falando faz algum tempo, e que os mais atentos notarão em vários discursos e atitudes de Bento XVI, o papa fala novamente sobre a interpretação do concílio Vaticano II. Tratando da Populorum Progressio, documento do qual parte para fazer sua reflexão, Ratzinger afirma: "Desejo, também eu, lembrar aqui a importância que o Concílio Vaticano II teve na encíclica de Paulo VI e em todo o sucessivo magistério social dos Sumos Pontífices. O Concílio aprofundou aquilo que desde sempre pertence à verdade da fé, ou seja, que a Igreja, estando ao serviço de Deus, serve o mundo em termos de amor e verdade." Mais a frente diz: "A ligação entre a Populorum progressio e o Concílio Vaticano II não representa um corte entre o magistério social de Paulo VI e o dos Pontífices seus predecessores, visto que o Concílio constitui um aprofundamento de tal magistério na continuidade da vida da Igreja". Nada mais claro. Bento XVI, contra aqueles que veem ruptura na doutrina social da Igreja de antes e depois do concílio, nega tal cisão, como vem fazendo também em outros pontos, como a da liturgia. A leitura da encíclica parte desses pressupostos, aqueles que, creio eu, são as marcas do pontificado atual.

Abaixo, Bento XVI explica a encíclica.

"Feito pra acabar"

"Quem me diz da estrada que não cabe onde termina

Da luz que cega quando te ilumina

Da pergunta que emudece o coração?

Quantas são as dores e as alegrias de uma vida

Jogadas na explosão de tantas vidas

Nesse escudo que não cabe no querer

Vai saber se olhando bem no rosto do posível

O véu, o vento, o alvo, o invisível

Se desventra o que nos uni ainda sim

A gente é feito pra acabar

A gente é feito pra dizer que sim

A gente é feito pra caber no mar

E isso nunca vai ter fim."

José Miguel Wisnik/Marcelo Jeneci/ Paulo Neves

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