Boécio nos consola


Boecio

[...] E a alma, por estar aprisionada em um corpo cego,

Com a chama de sua luz reprimida,

Não pode mais distinguir os liames traçados do universo?

Mas por que ela arde de tal desejo

De conhecer os sinais ocultos da verdade?

Sabe ela o que procura impacientemente conhecer?

Se ela não sabe, para que procurar no escuro?

Quem, de fato, desejaria uma coisa desconhecida

ou iria em busca daquilo que não sabe o que é?

onde o encontraria? Quem poderia reconhecer, S

em tê-la conhecido antes, uma forma que descobriu?

ou então, percebendo a Inteligência suprema,

Seria ela capaz de conhecer ao mesmo tempo o essencial e os detalhes?

Atualmente escondida sob a obscuridade do corpo,

Ela no entanto não se esqueceu completamente de sua natureza

E conserva o essencial, mesmo tendo perdido os detalhes.

Por isso, um homem que procura a verdade

Vive numa situação intermediária: ele não sabe

E no entanto não ignora de todo;

Ele conserva e evoca o essencial,

Ele reflete e lembra-se do que viu lá no alto

De forma que pode ajuntar as partes esquecidas

Áquelas que ele conserva.

(Boécio, século V-VI)

Esclarecimento da Congregação para Doutrina da Fé acerca do aborto provocado

Chiarificazione della Congregazione per la Dottrina della Fede

Sull'aborto procurato

Recentemente sono pervenute alla Santa Sede diverse lettere, anche da parte di alte personalità della vita politica ed ecclesiale, che hanno informato sulla confusione creatasi in vari Paesi, soprattutto in America Latina, a seguito della manipolazione e strumentalizzazione di un articolo di Sua Eccellenza Monsignor Rino Fisichella, Presidente della Pontificia Accademia per la Vita, sulla triste vicenda della "bambina brasiliana".
In tale articolo, apparso su "L'Osservatore Romano" del 15 marzo 2009, si proponeva la dottrina della Chiesa, pur tenendo conto della situazione drammatica della suddetta bambina, che - come si poteva rilevare successivamente - era stata accompagnata con ogni delicatezza pastorale, in particolare dall'allora Arcivescovo di Olinda e Recife, Sua Eccellenza Monsignor José Cardoso Sobrinho. Al riguardo, la Congregazione per la Dottrina della Fede ribadisce che la dottrina della Chiesa sull'aborto provocato non è cambiata né può cambiare.
Tale dottrina è stata esposta nei numeri 2270-2273 del Catechismo della Chiesa Cattolica in questi termini:
"La vita umana deve essere rispettata e protetta in modo assoluto fin dal momento del concepimento. Dal primo istante della sua esistenza, l'essere umano deve vedersi riconosciuti i diritti della persona, tra i quali il diritto inviolabile di ogni essere innocente alla vita. "Prima di formarti nel grembo materno, ti conoscevo, prima che tu uscissi alla luce, ti avevo consacrato" (Ger 1, 5). "Non ti erano nascoste le mie ossa quando venivo formato nel segreto, intessuto nelle profondità della terra" (Sal 139, 15).
"Fin dal primo secolo la Chiesa ha dichiarato la malizia morale di ogni aborto provocato. Questo insegnamento non è mutato. Rimane invariabile. L'aborto diretto, cioè voluto come un fine o come un mezzo, è gravemente contrario alla legge morale: "Non uccidere il bimbo con l'aborto, e non sopprimerlo dopo la nascita" (Didaché, 2, 2). "Dio, padrone della vita, ha affidato agli uomini l'altissima missione di proteggere la vita, missione che deve essere adempiuta in modo degno dell'uomo. Perciò la vita, una volta concepita, deve essere protetta con la massima cura; e l'aborto come pure l'infanticidio sono abominevoli delitti" (Concilio Vaticano II, Gaudium et spes, 51).
"La cooperazione formale a un aborto costituisce una colpa grave. La Chiesa sanziona con una pena canonica di scomunica questo delitto contro la vita umana. "Chi procura l'aborto, se ne consegue l'effetto, incorre nella scomunica latae sententiae" (Cic, can. 1398), "per il fatto stesso d'aver commesso il delitto" (Cic, can. 1314) e alle condizioni previste dal diritto (cfr. Cic, cann. 1323-1324). La Chiesa non intende in tal modo restringere il campo della misericordia. Essa mette in evidenza la gravità del crimine commesso, il danno irreparabile causato all'innocente ucciso, ai suoi genitori e a tutta la società.
"Il diritto inalienabile alla vita di ogni individuo umano innocente rappresenta un elemento costitutivo della società civile e della sua legislazione: "I diritti inalienabili della persona dovranno essere riconosciuti e rispettati da parte della società civile e dell'autorità politica; tali diritti dell'uomo non dipendono né dai singoli individui, né dai genitori e neppure rappresentano una concessione della società e dello Stato: appartengono alla natura umana e sono inerenti alla persona in forza dell'atto creativo da cui ha preso origine. Tra questi diritti fondamentali bisogna, a questo proposito, ricordare: il diritto alla vita e all'integrità fisica di ogni essere umano dal concepimento alla morte... Nel momento in cui una legge positiva priva una categoria di esseri umani della protezione che la legislazione civile deve loro accordare, lo Stato viene a negare l'uguaglianza di tutti davanti alla legge. Quando lo Stato non pone la sua forza al servizio dei diritti di ciascun cittadino, e in particolare di chi è più debole, vengono minati i fondamenti stessi di uno Stato di diritto...
Come conseguenza del rispetto e della protezione che vanno accordati al nascituro, a partire dal momento del suo concepimento, la legge dovrà prevedere appropriate sanzioni penali per ogni deliberata violazione dei suoi diritti" (Congregazione per la Dottrina della Fede, Istruzione Donum vitae, III)".
Nell'Enciclica Evangelium vitae Papa Giovanni Paolo II ha riaffermato tale dottrina con la sua autorità di Supremo Pastore della Chiesa: "Con l'autorità che Cristo ha conferito a Pietro e ai suoi Successori, in comunione con i Vescovi - che a varie riprese hanno condannato l'aborto e che nella consultazione precedentemente citata, pur dispersi per il mondo, hanno unanimemente consentito circa questa dottrina - dichiaro che l'aborto diretto, cioè voluto come fine o come mezzo, costituisce sempre un disordine morale grave, in quanto uccisione deliberata di un essere umano innocente. Tale dottrina è fondata sulla legge naturale e sulla Parola di Dio scritta, è trasmessa dalla Tradizione della Chiesa ed insegnata dal Magistero ordinario e universale" (n. 62).
Per quanto riguarda l'aborto procurato in alcune situazioni difficili e complesse, vale l'insegnamento chiaro e preciso di Papa Giovanni Paolo II: "È vero che molte volte la scelta abortiva riveste per la madre carattere drammatico e doloroso, in quanto la decisione di disfarsi del frutto del concepimento non viene presa per ragioni puramente egoistiche e di comodo, ma perché si vorrebbero salvaguardare alcuni importanti beni, quali la propria salute o un livello dignitoso di vita per gli altri membri della famiglia. Talvolta si temono per il nascituro condizioni di esistenza tali da far pensare che per lui sarebbe meglio non nascere. Tuttavia, queste e altre simili ragioni, per quanto gravi e drammatiche, non possono mai giustificare la soppressione deliberata di un essere umano innocente" (Enciclica Evangelium vitae, n. 58).
Quanto alla problematica di determinati trattamenti medici al fine di preservare la salute della madre occorre distinguere bene tra due fattispecie diverse: da una parte un intervento che direttamente provoca la morte del feto, chiamato talvolta in modo inappropriato aborto "terapeutico", che non può mai essere lecito in quanto è l'uccisione diretta di un essere umano innocente; dall'altra parte un intervento in sé non abortivo che può avere, come conseguenza collaterale, la morte del figlio: "Se, per esempio, la salvezza della vita della futura madre, indipendentemente dal suo stato di gravidanza, richiedesse urgentemente un atto chirurgico, o altra applicazione terapeutica, che avrebbe come conseguenza accessoria, in nessun modo voluta né intesa, ma inevitabile, la morte del feto, un tale atto non potrebbe più dirsi un diretto attentato alla vita innocente. In queste condizioni l'operazione può essere considerata lecita, come altri simili interventi medici, sempre che si tratti di un bene di alto valore, qual è la vita, e non sia possibile di rimandarla dopo la nascita del bambino, né di ricorrere ad altro efficace rimedio" (Pio xii, Discorso al "Fronte della Famiglia" e all'Associazione Famiglie numerose, 27 novembre 1951).
Quanto alla responsabilità degli operatori sanitari, occorre ricordare le parole di Papa Giovanni Paolo II: "La loro professione li vuole custodi e servitori della vita umana. Nel contesto culturale e sociale odierno, nel quale la scienza e l'arte medica rischiano di smarrire la loro nativa dimensione etica, essi possono essere talvolta fortemente tentati di trasformarsi in artefici di manipolazione della vita o addirittura in operatori di morte. Di fronte a tale tentazione la loro responsabilità è oggi enormemente accresciuta e trova la sua ispirazione più profonda e il suo sostegno più forte proprio nell'intrinseca e imprescindibile dimensione etica della professione sanitaria, come già riconosceva l'antico e sempre attuale giuramento di Ippocrate, secondo il quale ad ogni medico è chiesto di impegnarsi per il rispetto assoluto della vita umana e della sua sacralità" (Enciclica Evangelium vitae, n. 89).

No Papa Ratzinger Blog

Tradução em português aqui.

Diálogo com os lefebvristas: moto proprio Ecclesiae Unitatem

Um dia depois de promulgar a encíclica Caritas in Veritatis, Bento XVI dá, como aventado anteriormente a partir de diversas fontes, mais um passo em direção ao diálogo com os lefebvristas. Hoje, pela manhã (horário local), foi promulgada a Carta Apostólica do Santo Padre Bento XVI Motu proprio data Ecclesiae Unitatem a propósito da Comissão Ecclesia Dei. O documento segue abaixo, acompanhado de suas notas. Segue um comunicado de Willian Levada, o cardeal responsável para Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. A tradução é doFratres in Unum. Já o documento de Levada foi traduzido por mim.

LITTERAE APOSTOLICAE

MOTU PROPRIO DATAE

BENEDICTUS PP. XVI

1. O dever de guardar a unidade da Igreja, com a preocupação de oferecer a todos a ajuda para responder no modo oportuno a esta vocação e graça divina, pertence de modo particular ao Sucessor de Pedro, que é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade seja dos bispos, seja dos fiéis 1 . A prioridade fundamental e suprema da Igreja, em todos os tempos, de levar os homens ao encontro com Deus deve ser encorajada mediante o empenho de atingir o comum testemunho de fé de todos os cristãos.

2. Na fidelidade a tal mandato, em seguida ao ato com o qual o Arcebispo Marcel Lefebvre, em 30 de junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação episcopal a quatro sacerdotes, o Papa João Paulo II, de venerada memória, instituiu, em 2 de julho de 1988, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, “com o dever de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os meios interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, indivíduos ou comunidades religiosas, até então de vários modos ligados à Fraternidade fundada por Mons. Lefebvre, que desejassem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, preservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, à luz do Protocolo assinado no último 5 de maio pelo Cardeal Ratzinger e por Mons. Lefebvre “2.

3. Nesta linha, aderindo fielmente ao mesmo encargo de servir a comunhão universal da Igreja na sua manifestação também visível, e envidando todos os esforços para que a todos aqueles que verdadeiramente tenham o desejo da unidade seja possível nela permanecer ou reencontrá-la, quis ampliar e atualizar, com o Motu Proprio Summorum Pontificum, as indicações gerais já contidas no Motu Proprio Ecclesia Dei sobre a possibilidade de usar Missale Romanum de 1962, através de normas mais precisas e detalhadas 3.

4. No mesmo espírito e com o mesmo empenho de favorecer a superação de toda fratura e divisão na Igreja e de curar uma ferida sentida de modo sempre mais doloroso no tecido eclesial, quis remitir a excomunhão dos quatro bispos ordenados ilicitamente por Mons. Lefebvre. Com essa decisão, pretendi remover um obstáculo que poderia prejudicar a abertura de uma portal ao diálogo e convidar, assim, os bispos e a “Fraternidade São Pio X” a recuperar o caminho em direção à plena comunhão com a Igreja. Como expliquei na Carta aos Bispos de 10 de março passado, a remissão de excomunhão era um procedimento no âmbito da disciplina eclesiástica para liberar as pessoas do peso de consciência representado pela censura eclesiástica muito grave. Mas as questões de doutrina, obviamente, permanecem, e até que sejam esclarecidas, a Fraternidade não tem um estatuto canônico na Igreja e seus ministros não podem exercitar de modo legítimo qualquer ministério.

5. Precisamente porque os problemas que devem agora ser tratados com a Fraternidade são de natureza essencialmente doutrinária, decidi – há vinte e um anos do Motu Proprio Ecclesia Dei, e conforme me era reservado fazer 4 – de repensar a estrutura da Comissão Ecclesia Dei, ligando-a de modo próximo à Congregação para a Doutrina da Fé.

6. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei terá, portanto, a seguinte configuração:

a) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.

b) A Comissão tem um próprio quadro orgânico composto de Secretário e oficiais.

c) Será competência do Presidente, assistido pelo Secretário, apresentar os principais casos e questões de caráter doutrinário ao estudo e discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé, e também de apresentar os resultados às disposições superiores do Sumo Pontífice.

7. Com esta decisão quis, em particular, mostrar paterna solicitude para com a “Fraternidade São Pio X”, a fim de restabelecer a plena comunhão com a Igreja. Estendo a todos um apelo urgente para rezar ao Senhor sem cessar, pela intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, “ut unum sint”.

Dado em Roma, em São Pedro, em 2 de julho 2009, quinto ano do nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI

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1 Cfr CONC. ECUM. VAT. II, Cost. dogm. sulla Chiesa Lumen Gentium, 23; CONC. ECUM. VAT. I, Cost. dogm. sulla Chiesa di Cristo Pastor aeternus, cap. 3: DS 3060.

2 GIOVANNI PAOLO II, Litt. Ap. Motu proprio datae Ecclesia Dei (2 luglio 1988), n. 6: AAS 80 (1988), 1498.

3 Cfr BENEDETTO XVI, Litt. Ap. Motu proprio datae Summorum Pontificum (7 luglio 2007): AAS 99 (2007), 777-781.

4 Cfr. ibid. art. 11, 781.

COMUNICADO DO EMINENTÍSSIMO CARDEAL WILLIAM JOSEPH LEVADA POR OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DA CARTA MOTU PROPRIO “ECCLESIAE UNITATEM” DO SANTO PADRE BENTO XVI.

Com o Moto proprio “ecclesiae unitatem” vem antes de tudo explicado o motivo principal de tal reestruturação. A remissão da excomunhão aos quatro bispos lefebvristas foi um procedimento no âmbito da disciplina canônica para liberar as pessoas do peso da mais grave censura eclesiástica, mesmo com a consciência de que as questões doutrinais permanecem e até que não sejam esclarecidas, a Fraternidade Sacerdotal S. Pio X não pode gozar de um estatuto canônico na Igreja e os seus ministros não exercitam de modo legítimo algum ministério na Igreja. Dado assim que os problemas são de natureza essencialmente doutrinal, o Santo Padre decidiu repensar a estrutura da pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ligando-a de modo estreito à Congregação para a Doutrina da Fé.

A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, mantém a atual configuração, com algumas modificações na sua estrutura, que se resumem:

1) o Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.

2) A Comissão, com uma própria tabela orgânica, é composta do Secretário e de Oficiais.

3) A tarefa do Cardeal Presidente, junto do Secretário, é de relatar os principais casos e as questões de caráter doutrinal ao exame e ao juízo das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé (Consulta e membros da Sessão ordinária/Plenária), e submeter os resultados às supremas disposições do Sumo Pontífice.

O Cardeal Willian Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e agora nomeado Presidente da Comissão Ecclesia Dei, expressou a sua gratidão ao Santo Padre pela confiança mostrada com esta decisão, assegurando o Santo Padre, também em nome dos oficiais da Congregação para a Doutrina da Fé, o empenho pelo diálogo doutrinal com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

O Santo Padre, com a Carta assinada, agradeceu vivamente ao Cardeal Darío Castrillón Hoyos, até agora Presidente, pela sua grande dedicação ao trabalho da Comissão Ecclesia Dei. Igualmente, o Santo Padre, por meio do Secretário de Estado, agradeceu ao Mons. Camille Perl por tantos anos de serviço na mesma Comissão. A tais agradecimentos se uniu também o Cardeal Levada, estendendo-os aos Membros e Peritos da Comissão na qual o trabalho será agora tomado pelos membros da Congregação para a Doutrina da Fé e aos peritos escolhidos segundo a necessidade para estudar questões particulares.

Dando as boas vindas em nome de Mons. Guido Pozzo ao Secretário da Comissão, o Cardeal Levada revelou a preparação de mons. Pozzo e o seu particular interesse pelas questões de competência da Comissão Ecclesia Dei. Até agora, Mons. Pozzo foi Ajudante de estudo do Escritório Doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé e Secretário Adjunto da Comissão Teológica Internacional.

Com o moto proprio hoje publicado, o Santo Padre quis mostrar particular e paterna solicitude para com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, com a finalidade de superar a dificuldade que ainda permanecem para atingir a plena comunhão com a Igreja.

Caritas in Veritate: a questão da hermenêutica do concílio reaparece

Foi apresentada hoje pela manhã a terceira encíclica de Bento XVI, Caritas in Veritates. O documento, que comemora o aniverário da encíclica Populorum Progressio, escrita por Paulo VI em 1967, está dividido da seguinte maneira:

Introdução

Cap. I - A mensagem da Populorum Progressio

Cap. II - O desenvolvimento humano no nosso tempo

Cap. III - Fraternidade, desenvolvimento econômico e sociedade civil

Cap. IV - Desenvolvimento dos povos, direitos e deveres, ambiente

Cap. V - A colaboração da família humana

Cap. VI - O desenvolvimento dos povos e a técnica

Conclusão

Depois de uma primeira lida, um ponto chamou a atenção no início do capítulo I (números 10, 11 e 12), e que não tem necessariamente a ver com o conteúdo geral da encíclica que objetiva tratar da questão social atual. Corroborando o que venho falando faz algum tempo, e que os mais atentos notarão em vários discursos e atitudes de Bento XVI, o papa fala novamente sobre a interpretação do concílio Vaticano II. Tratando da Populorum Progressio, documento do qual parte para fazer sua reflexão, Ratzinger afirma: "Desejo, também eu, lembrar aqui a importância que o Concílio Vaticano II teve na encíclica de Paulo VI e em todo o sucessivo magistério social dos Sumos Pontífices. O Concílio aprofundou aquilo que desde sempre pertence à verdade da fé, ou seja, que a Igreja, estando ao serviço de Deus, serve o mundo em termos de amor e verdade." Mais a frente diz: "A ligação entre a Populorum progressio e o Concílio Vaticano II não representa um corte entre o magistério social de Paulo VI e o dos Pontífices seus predecessores, visto que o Concílio constitui um aprofundamento de tal magistério na continuidade da vida da Igreja". Nada mais claro. Bento XVI, contra aqueles que veem ruptura na doutrina social da Igreja de antes e depois do concílio, nega tal cisão, como vem fazendo também em outros pontos, como a da liturgia. A leitura da encíclica parte desses pressupostos, aqueles que, creio eu, são as marcas do pontificado atual.

Abaixo, Bento XVI explica a encíclica.

"Feito pra acabar"

"Quem me diz da estrada que não cabe onde termina

Da luz que cega quando te ilumina

Da pergunta que emudece o coração?

Quantas são as dores e as alegrias de uma vida

Jogadas na explosão de tantas vidas

Nesse escudo que não cabe no querer

Vai saber se olhando bem no rosto do posível

O véu, o vento, o alvo, o invisível

Se desventra o que nos uni ainda sim

A gente é feito pra acabar

A gente é feito pra dizer que sim

A gente é feito pra caber no mar

E isso nunca vai ter fim."

José Miguel Wisnik/Marcelo Jeneci/ Paulo Neves

Ouça a música aqui. Começa em 1 min 15 seg.