Depois de algumas incongruências da mídia, o que não é novidade no que diz respeito à Igreja romana, Piacenza e Hummes explicam, em matéria do Zenit, as novas diretrizes da Congregação para o Clero sobre padres que não cumprem plenamente o celibato. Reproduz-se abaixo.
Zenit, 6 de junho
A Santa Sé não introduziu processos automáticos para a demissão do estado clerical nem impulsionou uma “revolução da disciplina eclesiástica para o clero”, declara um representante vaticano.
Trata-se de uma diretiva em coerência total com o direito canônico sobre o celibato sacerdotal, que responde a exigências pastorais particulares que os bispos têm de enfrentar no governo ordinário de sua diocese, explica o arcebispo Mauro Piacenza, secretário da Congregação para o Clero.
Em uma entrevista concedida nesta sexta-feira à Rádio Vaticano, o prelado italiano esclareceu interpretações erradas de uma carta enviada pela Congregação para o Clero aos núncios apostólicos para que informassem aos bispos diocesanos sobre estas novas faculdades concedidas pelo Papa a esta congregação vaticana em 30 de janeiro.
Em particular, alguns meios de comunicação haviam anunciado que estas novas normas preveem que o bispo aceite de maneira automática a demissão do estado clerical do sacerdote que leva uma vida em contradição com o celibato ou que tem comportamentos escandalosos depois de certo número de anos.
“Não há nada automático – declara Dom Piacenza. Tudo se avalia caso a caso e sempre em casos de situações graves. Ninguém pode pensar superficialmente em uma espécie de genérica simplificação em uma matéria tão delicada. Nenhum automatismo, mas avaliação, e avaliação rigorosa!”, afirma.
Segundo explicou em dias passados o cardeal Cláudio Hummes, prefeito da Congregação para o Clero, estas nova disposições se aplicam ao caso dos sacerdotes que abandonam o ministério para conviver com uma mulher ou casar-se civilmente, e que em certas ocasiões têm filhos sem nem sequer avisar o seu bispo.
“Pelo bem da Igreja e do sacerdote que abandona seu ministério – havia dito o cardeal Hummes –, é conveniente que a dispensa possa acontecer para voltar a colocar a pessoa em uma situação adequada, especialmente se há filhos.”
“Os filhos de um sacerdote têm direito de ter um pai em uma situação correta diante dos olhos de Deus e da própria consciência”, havia explicado o purpurado brasileiro para explicar o motivo das novas disposições, que “nascem da necessidade de ajudar estas pessoas”.
Nestes casos, e aqui está a novidade, o bispo não precisa esperar a que o passo seja dado pelo sacerdote, mas pode “tomar a iniciativa” para empreender o processo de demissão do estado clerical.
Dom Piacenza explica que esta norma, “em continuidade e coerência com o direito canônico vigente”, permite aos bispos de todas as dioceses do mundo dar este passo “com autêntica paternidade e caridade pastoral”.
Entre as faculdades especiais concedidas pelo Papa à Congregação para o Clero está, antes de tudo, a de tratar dos casos de demissão do estado clerical quando os sacerdotes tenham contraído casamento civil e não pensem em mudar de vida, assim como no caso de “clérigos culpados de graves pecados externos contra o sexto mandamento”.
As medidas permitem ao bispo “infligir uma justa pena ou penitência por uma violação externa da lei divina ou canônica”; e em casos verdadeiramente excepcionais e urgentes, e diante da falta de vontade de arrependimento por parte da pessoa, poderão infligir-se “penas perpétuas”, entre elas, “a demissão do estado clerical quando certas circunstâncias o exigirem”.
No entanto, explica o prelado, em cada caso se dará “um legítimo processo administrativo”, no qual “o direito à defesa sempre deve ser garantido”.
Segundo estas faculdades, será possível declarar a perda do estado clerical no caso daqueles clérigos que tenham abandonado o ministério “por um período superior a cinco anos consecutivos, e que persistam nesta ausência voluntária e ilícita do ministério”.
Porém, declara, nestes casos não se trata de um automatismo.
O celibato sacerdotal, conclui Dom Piacenza, é “um dom que a Igreja recebeu e quer custodiar, mais convencida que nunca de que é um bem para si mesma e para o mundo”.
Trata-se de uma diretiva em coerência total com o direito canônico sobre o celibato sacerdotal, que responde a exigências pastorais particulares que os bispos têm de enfrentar no governo ordinário de sua diocese, explica o arcebispo Mauro Piacenza, secretário da Congregação para o Clero.
Em uma entrevista concedida nesta sexta-feira à Rádio Vaticano, o prelado italiano esclareceu interpretações erradas de uma carta enviada pela Congregação para o Clero aos núncios apostólicos para que informassem aos bispos diocesanos sobre estas novas faculdades concedidas pelo Papa a esta congregação vaticana em 30 de janeiro.
Em particular, alguns meios de comunicação haviam anunciado que estas novas normas preveem que o bispo aceite de maneira automática a demissão do estado clerical do sacerdote que leva uma vida em contradição com o celibato ou que tem comportamentos escandalosos depois de certo número de anos.
“Não há nada automático – declara Dom Piacenza. Tudo se avalia caso a caso e sempre em casos de situações graves. Ninguém pode pensar superficialmente em uma espécie de genérica simplificação em uma matéria tão delicada. Nenhum automatismo, mas avaliação, e avaliação rigorosa!”, afirma.
Segundo explicou em dias passados o cardeal Cláudio Hummes, prefeito da Congregação para o Clero, estas nova disposições se aplicam ao caso dos sacerdotes que abandonam o ministério para conviver com uma mulher ou casar-se civilmente, e que em certas ocasiões têm filhos sem nem sequer avisar o seu bispo.
“Pelo bem da Igreja e do sacerdote que abandona seu ministério – havia dito o cardeal Hummes –, é conveniente que a dispensa possa acontecer para voltar a colocar a pessoa em uma situação adequada, especialmente se há filhos.”
“Os filhos de um sacerdote têm direito de ter um pai em uma situação correta diante dos olhos de Deus e da própria consciência”, havia explicado o purpurado brasileiro para explicar o motivo das novas disposições, que “nascem da necessidade de ajudar estas pessoas”.
Nestes casos, e aqui está a novidade, o bispo não precisa esperar a que o passo seja dado pelo sacerdote, mas pode “tomar a iniciativa” para empreender o processo de demissão do estado clerical.
Dom Piacenza explica que esta norma, “em continuidade e coerência com o direito canônico vigente”, permite aos bispos de todas as dioceses do mundo dar este passo “com autêntica paternidade e caridade pastoral”.
Entre as faculdades especiais concedidas pelo Papa à Congregação para o Clero está, antes de tudo, a de tratar dos casos de demissão do estado clerical quando os sacerdotes tenham contraído casamento civil e não pensem em mudar de vida, assim como no caso de “clérigos culpados de graves pecados externos contra o sexto mandamento”.
As medidas permitem ao bispo “infligir uma justa pena ou penitência por uma violação externa da lei divina ou canônica”; e em casos verdadeiramente excepcionais e urgentes, e diante da falta de vontade de arrependimento por parte da pessoa, poderão infligir-se “penas perpétuas”, entre elas, “a demissão do estado clerical quando certas circunstâncias o exigirem”.
No entanto, explica o prelado, em cada caso se dará “um legítimo processo administrativo”, no qual “o direito à defesa sempre deve ser garantido”.
Segundo estas faculdades, será possível declarar a perda do estado clerical no caso daqueles clérigos que tenham abandonado o ministério “por um período superior a cinco anos consecutivos, e que persistam nesta ausência voluntária e ilícita do ministério”.
Porém, declara, nestes casos não se trata de um automatismo.
O celibato sacerdotal, conclui Dom Piacenza, é “um dom que a Igreja recebeu e quer custodiar, mais convencida que nunca de que é um bem para si mesma e para o mundo”.
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